O Projeto de Lei 963/2026, apresentado em 5 de março de 2026, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta ainda não foi apreciada em plenário, mas está avançando nas etapas internas da Casa.
A medida altera a Lei nº 8.213/1991 para assegurar que a segurada gestante receba o salário‑maternidade mesmo quando o contrato de trabalho se encerra por falecimento do empregador pessoa física. Assim, a mulher não perde o benefício por circunstâncias alheias à sua vontade, garantindo estabilidade financeira durante o período de gestação.
Caso seja aprovada, a alteração criará um novo gasto público recorrente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que terá de pagar o benefício nesses casos. O projeto deve passar por análise nas comissões pertinentes antes de ser encaminhado ao plenário para votação, podendo ser debatido nas próximas sessões da Câmara.