O Projeto de Lei 680/2026, apresentado em 24 de fevereiro de 2026, propõe alterar o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para elevar as penas dos crimes de receptação e receptação qualificada.
A medida visa endurecer a punição para quem adquire, recebe ou oculta bens provenientes de furto ou roubo, buscando desestimular a prática e melhorar a segurança nas comunidades.
O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, ainda sem definição de data para votação ou encaminhamento a comissão específica. Enquanto isso, o debate permanece restrito ao âmbito legislativo.