O Projeto de Lei 6567/2013, apresentado em 14 de outubro de 2013, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera o art. 19‑J da Lei nº 8.080/1990 para tornar obrigatória a observância de diretrizes técnicas que garantam o parto humanizado nos estabelecimentos de saúde do SUS.
A medida exige que hospitais e unidades de atenção básica adotem protocolos que favoreçam o respeito à vontade da gestante, a presença de acompanhante, o uso de práticas baseadas em evidências e a redução de intervenções desnecessárias. Também prevê a oferta de condições estruturais adequadas para a realização do parto de forma segura e digna.
A proposta tem relevância para a saúde pública, pois busca melhorar a experiência de parto, reduzir complicações e promover a humanização do atendimento obstétrico. Caso aprovada, impactará diretamente milhares de gestantes que utilizam o SUS, alinhando o país às recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre assistência ao parto.