O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5733/2026, que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) para as ações possessórias que envolvam praias, terrenos de marinha e áreas de uso tradicional por comunidades de pesca artesanal. O projeto foi apenas protocolado e, até o registro consultado, não tinha tramitação posterior nem votação.
Pelo texto, no novo § 6º do art. 565, o juiz intimará a União para se manifestar em 15 dias, com base em informações do órgão federal que gere o patrimônio imobiliário da União, sobre a titularidade e a natureza jurídica da área. O juiz não apreciará o pedido de liminar antes dessa manifestação, salvo perigo de dano irreparável comprovado. Se a União manifestar interesse jurídico, aplica-se o art. 45 do Código, que, segundo a justificação, leva o processo à Justiça Federal.
No § 7º, a audiência de mediação passa a ser obrigatória nesses casos, com a participação da Defensoria Pública, do Ministério Público e de representantes da comunidade. O uso tradicional comprovado por documentos, registros de atividade pesqueira ou testemunhas será considerado na apreciação da posse.
O projeto também acrescenta o § 4º ao art. 554: a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público será pessoal quando houver ocupantes em situação de vulnerabilidade ou comunidade tradicional de pesca artesanal no polo passivo. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor cita o caso da Praia do Boqueirão, em São Luís. Segundo ele, a Justiça do Maranhão rejeitou a ação movida desde 2015 pela Vale S.A. para retirar os pescadores, e a decisão transitou em julgado em 26 de outubro de 2026. A empresa não comprovou a posse anterior nem o esbulho, e documentos da Superintendência do Patrimônio da União indicaram que parte da área é da União e outra parte é praia, bem de uso comum. A comunidade foi defendida pela Defensoria Pública do Maranhão. A informação sobre o desfecho do caso coincide com reportagem do Jornal Pequeno de 3 de novembro de 2026.