O Projeto de Lei 487/2023, apresentado em 13 de fevereiro de 2023, está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer das comissões competentes.
A proposta altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para incluir a figura da extorsão praticada contra pessoa jurídica, estabelecendo penas de reclusão e multa específicas para quem praticar o delito contra empresas, associações ou demais entidades.
Com a mudança, as vítimas corporativas terão proteção penal direta, o que deve desestimular práticas de chantagem e fortalecer a segurança jurídica no ambiente de negócios.
A iniciativa segue a tendência de atualizar a legislação penal para abarcar novos tipos de crime econômico, mas ainda depende de aprovação em comissão e no plenário para entrar em vigor.