O Projeto de Lei 2300/2026, apresentado em 11 de maio de 2026, propõe a alteração do art. 1.277 do Código Civil. O texto, ainda sem autoria divulgada, visa redefinir a caracterização de interferência prejudicial ao sossego quando envolve pessoa com deficiência.

A nova redação estabelece critérios mais claros para identificar situações de perturbação que afetem o bem‑estar de pessoas com deficiência, ampliando a proteção jurídica e possibilitando maior efetividade nas medidas de reparação.

Para o cidadão, a mudança pode significar maior segurança jurídica em casos de barulho excessivo, obras ou outras fontes de incômodo que comprometam a tranquilidade de quem tem necessidades especiais, facilitando a busca por indenizações ou medidas preventivas.

No momento, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, sem registro de votação ou parecer definitivo. Continuará sendo analisado pelas comissões competentes antes de seguir para eventual votação em plenário.