O Projeto de Lei 2262/2022, apresentado em 11 de agosto de 2022, altera o art. 8º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para incluir a oferta de novos canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando análise nas comissões competentes.
A medida prevê a criação ou ampliação de serviços como linhas telefônicas, chat on‑line e unidades de apoio presencial, facilitando o acesso das vítimas a orientações, denúncias e encaminhamentos para proteção. Para a população, isso significa maior rapidez e segurança ao buscar ajuda, reduzindo barreiras geográficas e burocráticas.
A proposta integra o esforço legislativo de reforçar a Lei Maria da Penha, buscando melhorar a rede de proteção e garantir direitos fundamentais das mulheres. Caso aprovada, o projeto passará ao Senado e, após sanção presidencial, entrará em vigor conforme o calendário legislativo.