O Projeto de Lei 1111/2024, apresentado em 8 de abril de 2024, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele propõe alterar o art. 809 do Decreto‑Lei nº 3.689/1941 para tornar obrigatória a organização e a divulgação dos bancos de dados de estatísticas judiciárias criminais.
Com a medida, os órgãos do Poder Judiciário deverão sistematizar informações sobre processos criminais, facilitando o acesso de pesquisadores, imprensa e sociedade a dados sobre criminalidade, tempo de tramitação, condenações e demais indicadores.
A transparência desses dados pode melhorar a formulação de políticas públicas de segurança, permitir avaliações de eficácia de medidas de combate ao crime e aumentar a confiança da população no sistema de justiça.
A proposta segue para as próximas etapas da tramitação, que podem incluir parecer da Comissão de Constituição e Justiça e votação em plenário, sem data prevista para decisão final.