O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou em 14 de outubro de 2026 o Projeto de Lei 5571/2026, que institui diretrizes para a oferta subsidiária de vagas em instituições privadas de educação infantil, com custeio público por vaga ocupada, quando a rede pública de creches não der conta da demanda. O projeto foi apenas protocolado na Câmara; não há tramitação posterior nem votação registrada.
A proposta cria o "voucher creche", instrumento de custeio público para pagar vaga em instituição privada credenciada. O ente responsável pela oferta de creche "poderá" instituir o programa, voltado a crianças de até 3 anos cuja matrícula não tenha sido atendida pela rede pública. A participação depende de comprovar a demanda não atendida e de haver vaga em instituição credenciada.
Na seleção dos beneficiários, os critérios devem ser objetivos, públicos e verificáveis, considerados preferencialmente: menor renda familiar per capita, inscrição no Cadastro Único, vulnerabilidade social, família monoparental, deficiência ou necessidade específica e maior tempo de espera. O uso do voucher não pode ser condicionado à renúncia ao direito de pedir vaga pública, e a família pode continuar na lista de espera.
Para o credenciamento, as instituições precisam ter autorização de funcionamento, cumprir normas sanitárias, de segurança, acessibilidade e proteção contra incêndio, manter proposta pedagógica e profissionais habilitados e aceitar fiscalização. Também devem se comprometer a não cobrar valores adicionais obrigatórios da família pela vaga integralmente custeada pelo poder público. O texto veda ainda recusa discriminatória de matrícula e segregação dos beneficiários.
O pagamento seria feito à instituição, após a confirmação da matrícula e a verificação do atendimento, com comprovação periódica de frequência. É vedado pagar por vaga inexistente, duplicada ou cancelada. O valor de referência seguiria metodologia pública definida em regulamento.