O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5583/2026, que estabelece diretrizes para ampliar o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento em saúde mental e neurocognitiva. O texto dá atenção a crianças e adolescentes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), pessoas com depressão e ansiedade, idosos com doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer, e seus familiares e cuidadores.

Segundo o projeto, as ações seriam desenvolvidas de forma articulada com as políticas e redes existentes, especialmente o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Entre as diretrizes estão a redução de barreiras geográficas, econômicas, comunicacionais e sociais, o atendimento humanizado, a valorização da atenção primária, a integração entre saúde, educação e assistência social e o uso de práticas baseadas em evidências científicas.

Para o TDAH, o texto prevê que a identificação de sinais de possível transtorno não implicará diagnóstico automático, prescrição obrigatória de medicamentos ou tratamento uniforme, devendo as condutas seguir avaliação profissional individualizada. As ações deveriam observar a Lei 14.254/2021. Para idosos, o projeto prevê facilitar o acesso à avaliação diagnóstica e orientar o planejamento do cuidado de longo prazo, respeitadas a vontade e a dignidade da pessoa, conforme a Lei 14.878/2024.

Os familiares e cuidadores poderiam receber orientação, acolhimento e apoio psicossocial, além de incentivo à identificação de sobrecarga física, emocional ou social. O texto afirma que essas medidas não transferem aos familiares as responsabilidades dos órgãos públicos e que o acesso da pessoa atendida a direitos e serviços não pode depender da existência de um cuidador familiar.

O projeto admite atendimento presencial, domiciliar, itinerante ou remoto, sendo o remoto apenas complementar e sem substituir o presencial quando necessário. Prevê ainda que a União poderá prestar apoio técnico e financeiro a estados, Distrito Federal e municípios, respeitadas as disponibilidades orçamentárias. A justificação diz que a proposta não cria estruturas obrigatórias, mas reconhece que a implementação pode gerar despesas.