O deputado Jorge Solla (PT/BA) apresentou na Câmara, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5745/2026, que altera o Código Penal para tipificar a criação, produção e disseminação deliberada de desinformação (notícias falsas). O projeto foi apenas protocolado; não há tramitação posterior nem votação.

O texto acrescenta o artigo 287-A ao Título VIII do Código Penal (Crimes contra a Incolumidade Pública). Passa a ser crime criar, produzir, divulgar ou disseminar, por qualquer meio, inclusive redes sociais, aplicativos de mensagens e demais meios telemáticos, informação que se sabe ser falsa ou gravemente descontextualizada, capaz de comprometer a saúde pública, a ordem econômica, a segurança pública ou a paz social. A pena prevista é reclusão de 1 a 5 anos, e multa.

A pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido com intuito de obter vantagem econômica, política ou eleitoral; por meio de contas inautênticas, perfis falsos, robôs (bots) ou redes de distribuição artificial; ou de forma organizada, com financiamento ou contratação de serviços de disparo em massa.

Se o autor for agente público ou detentor de mandato eletivo, a pena é aplicada em dobro, sem prejuízo da perda do cargo ou mandato. Se a disseminação causar dano efetivo e comprovado à saúde de terceiros, à cotação de ativos no mercado financeiro ou à integridade física de qualquer pessoa, a pena é aumentada até o dobro. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, Solla afirma que o país enfrenta uma "máquina estruturada de desinformação" e que os crimes contra a honra são insuficientes para punir redes que operam com financiamento oculto, robôs e disparos em massa. Segundo o autor, a proposta exige dolo direto e potencial de dano coletivo, e preserva a liberdade de expressão e a atividade jornalística.