O deputado Hildo Rocha (MDB/MA) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5700/2026, que altera os artigos 108 e 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é elevar os percentuais mínimos de votação nominal exigidos dos candidatos em eleições proporcionais. O projeto foi apenas protocolado, e o registro da Câmara não mostra tramitação posterior nem votação.
Pelo artigo 108, só seriam eleitos pelo quociente partidário os candidatos que obtivessem votos em número igual ou superior a 30% do quociente eleitoral. Segundo a justificativa, o percentual mínimo passaria de 10% para 30%.
No artigo 109, § 2º, que trata da distribuição dos lugares remanescentes (sobras), poderiam concorrer os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votos iguais ou superiores a 40% desse quociente. A justificativa informa que o piso individual sobe de 20% para 40%. O requisito de 80% para os partidos não muda.
Na justificativa, o autor diz que a iniciativa busca fortalecer a representatividade individual dos eleitos e valorizar quem teve votação nominal mais expressiva. Também pretende incentivar os partidos a montar chapas com candidaturas competitivas, capazes de mobilizar apoio popular efetivo. Segundo o texto, a proposta não afasta a lógica do sistema proporcional nem o papel dos partidos.
O projeto prevê vigência na data de publicação, observado o artigo 16 da Constituição Federal. Esse artigo determina que lei que altere o processo eleitoral só se aplica a eleição realizada até um ano depois de sua vigência.