O deputado Heitor Schuch (PSD/RS) apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5567/2026, que altera o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967). O texto foi protocolado na Mesa da Câmara e não tem outra tramitação registrada até agora.
A proposta acrescenta dois artigos ao Estatuto. O primeiro estabelece que a reprovação em etapa isolada de cursos de extensão, reciclagem ou atualização não implicará cassação, suspensão ou perda da validade do Curso de Formação de Vigilante original.
O profissional reprovado em disciplina técnica específica teria direito a nova avaliação (reteste) em até 60 dias. Durante esse período, seu registro profissional permaneceria regularizado.
Se a reprovação ocorrer em exame de aptidão psicológica ou de tiro, a suspensão ficaria restrita às atividades que envolvam arma de fogo. O projeto veda impedir o exercício da profissão em postos que dispensem arma. A justificativa cita como exemplos portarias, eventos e monitoramento eletrônico.
O segundo artigo veda a exigência de novo Curso de Formação de Vigilante integral para quem tenha certificação prévia homologada, independentemente do tempo de afastamento ou do vencimento da última atualização. O retorno de vigilantes com cursos vencidos se daria apenas pelo curso de atualização regular. Se necessário, ele seria complementado por carga de adaptação a novas tecnologias, de no máximo 20% da carga horária da atualização.
Na justificativa, o autor diz buscar conciliar as exigências de segurança pública com o direito ao trabalho e à dignidade dos profissionais. Afirma que hoje a reprovação em uma única disciplina prática ou exame periódico pode bloquear o registro e afastar o vigilante imediatamente, comprometendo a renda de sua família. Ele também menciona os vigilantes afastados há mais de dez anos, que podem ter de refazer o curso completo. Pela proposta, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.