O deputado Fred Costa (PRD/MG) apresentou na Câmara, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5637/2026, que assegura prioridade no processamento da declaração e no pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A prioridade valeria para contribuintes que tenham como dependentes crianças ou adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência ou doença grave. O projeto ainda não teve nenhuma tramitação posterior registrada.

A proposta altera o art. 16 da Lei nº 9.250/1995. O texto acrescenta um inciso ao rol de prioridades, que passa a ter, em ordem, esses contribuintes (inciso II), aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério (inciso III) e os demais (inciso IV). A condição de saúde do dependente deverá ser comprovada por documentação médica idônea, nos termos do regulamento.

O projeto prevê que a prioridade compreende a análise e o processamento da declaração de ajuste anual, observadas as exigências legais de fiscalização e de comprovação das informações declaradas. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizará mecanismo simplificado para identificar os beneficiários, assegurada a proteção dos dados pessoais sensíveis. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, o deputado afirma que essas famílias enfrentam despesas elevadas e permanentes com consultas, medicamentos, terapias especializadas, reabilitação e acompanhamento multidisciplinar. Segundo ele, a medida não é isenção, aumento de deduções nem nova restituição, mas antecipa a devolução de valores que já pertencem ao contribuinte.

O autor sustenta ainda que é preciso dar mais clareza e abrangência às regras, em especial para famílias de crianças e adolescentes com doenças graves que não necessariamente configurem deficiência. Ele cita a Lei nº 12.764/2012, que considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e o art. 227 da Constituição Federal.