O deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD/MT) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5699/2026, que altera a Lei 9.029/1995 para proteger a liberdade de convicção política e de voto nas relações de trabalho. O projeto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados e não tem tramitação posterior registrada.
A proposta acrescenta à lei o art. 1º-A, que proíbe a discriminação fundada em opinião política, filiação ou não filiação partidária, preferência eleitoral, voto, abstenção ou recusa em revelar o voto ou apoiar candidato, partido, federação ou coligação, sejam essas circunstâncias reais ou atribuídas à pessoa. A proteção valeria antes, durante e depois do período eleitoral.
Entre as práticas discriminatórias listadas, quando motivadas por essas circunstâncias, estão recusar contratação ou renovação, dispensar, suspender ou punir; negar promoção, reduzir remuneração ou piorar condições de trabalho; condicionar contratação ou vantagem à participação em campanha ou à divulgação de propaganda; exigir comprovação do voto; exigir senhas ou acesso a contas privadas de redes sociais para fiscalizar opiniões políticas; manter cadastros para restringir oportunidades de emprego; e ameaçar tais condutas. As regras alcançariam empregadores, representantes e prepostos, inclusive no trabalho doméstico e na terceirização.
A infração sujeitaria o empregador a multa administrativa de 5 a 20 vezes a remuneração mensal de cada trabalhador atingido, aplicada pela inspeção do trabalho após processo com contraditório e ampla defesa. A multa seria em dobro na reincidência, entendida como nova infração, após decisão administrativa definitiva, no período de 5 anos. Para candidato a emprego, a base seria a remuneração da vaga ou o piso da função, com o salário mínimo como limite inferior. A multa substituiria, para a mesma conduta, a do inciso I do art. 3º da lei atual.