O deputado Dr. Frederico (PL/MG) apresentou na Câmara, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5581/2026, que endurece a punição do tráfico de pessoas praticado por organizações criminosas, milícias privadas ou grupos paramilitares. O projeto foi apenas protocolado e, até agora, não teve nenhuma tramitação posterior nem votação.
A proposta altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.344/2016, que trata do tráfico de pessoas. No art. 149-A do Código Penal, o texto prevê aumento da pena de dois terços até o dobro se o crime for cometido no contexto de organização criminosa ou em seu benefício, por integrante de milícia ou grupo paramilitar, ou por meio de pessoa jurídica ou estrutura usada para ocultar a identidade dos autores ou a origem ou o destino da vítima.
Quando a vítima for criança ou adolescente, o juiz aplicaria ao condenado uma "prestação patrimonial especial", de natureza penal, além das penas, do perdimento de bens e da reparação dos danos. O valor seria de R$ 100 mil a R$ 2 milhões por vítima. O juiz consideraria a capacidade econômica do condenado, a vantagem obtida, a extensão do dano, o número de vítimas e o grau de participação do agente.
O valor poderia ser reduzido até um décimo do mínimo, se inexequível, ou aumentado até o triplo do máximo, se ineficaz diante da vantagem obtida. A prestação seguiria as regras da pena de multa, sem conversão em prisão. Os valores iriam, em partes iguais, aos fundos da criança e do adolescente e de segurança pública: os nacionais, se a ação tramitar na Justiça Federal, ou os do Estado ou do Distrito Federal, se tramitar na Justiça estadual ou distrital.
Para casos com indícios de que a criança ou o adolescente foi levado ao exterior ou corre esse risco, o projeto cria um protocolo de resposta rápida. A autoridade policial teria até 24 horas para comunicar a Polícia Federal e dar ciência ao Ministério Público. A Polícia Federal, também em até 24 horas, inseriria alerta nos sistemas de controle migratório, avaliaria com prioridade o pedido de Aviso Amarelo da Interpol, difundiria o alerta a operadores e transportadoras e registraria a vítima nos cadastros nacionais de desaparecidos. O protocolo independe de inquérito policial.