O deputado Dimas Gadelha (PT/RJ) apresentou na Câmara, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5727/2026, que institui o Programa Talento Sênior. A proposta, que ainda não teve nenhuma tramitação posterior à apresentação, busca promover a qualificação profissional, a atualização tecnológica, a permanência e a reinserção no trabalho de pessoas com 60 anos ou mais, além de prevenir a discriminação por idade (etarismo).
A participação no Programa seria voluntária, tanto para a pessoa idosa quanto para o empregador, e não configuraria contrato de aprendizagem. Poderia participar a pessoa idosa, preferencialmente não aposentada, que preencha os requisitos profissionais objetivos da atividade. O contrato seria por prazo indeterminado, salvo contrato de experiência, e a idade não poderia ser presumida como incapacidade, menor produtividade ou inaptidão para tecnologias.
As ações de qualificação poderiam ser executadas por empregadores ou em parceria com instituições de ensino, serviços nacionais de aprendizagem e organizações da sociedade civil. Poderiam abranger inclusão digital, segurança digital e prevenção de fraudes eletrônicas, uso de plataformas de emprego, educação financeira, empreendedorismo e atualização técnica para ocupações com demanda de mão de obra. A qualificação exigida pelo empregador seria gratuita para o trabalhador. O texto também prevê mentoria e integração entre gerações, sem trabalho não remunerado, desvio de função ou tratamento salarial desigual.
Como incentivo, a empresa que contratar pessoa com 60 anos ou mais poderia reduzir em 50% a contribuição patronal do art. 22, inciso I, da Lei 8.212/1991, sobre a remuneração do contratado, limitada a 2 salários mínimos. A redução valeria por até 5 anos consecutivos desde a admissão e só se a contratação representar acréscimo líquido de empregados do estabelecimento em relação à média dos 12 meses anteriores.