O deputado Delegado Palumbo (PODE/SP) apresentou, em 19 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5595/2026, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto foi apenas protocolado na Mesa da Câmara e não teve nenhuma tramitação posterior registrada.

Hoje, o art. 10, § 2º, do Estatuto determina que o advogado faça inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em que passe a atuar habitualmente. A habitualidade é caracterizada pela intervenção judicial que exceda cinco causas por ano. Pelo texto proposto, a inscrição principal assegura o exercício da advocacia em todo o território nacional, independentemente do número de causas, processos ou procedimentos.

O projeto também veda a exigência de inscrição suplementar e a cobrança de anuidades, taxas ou contribuições adicionais pelo exercício da advocacia em unidade federativa diferente da inscrição principal. No art. 46 do Estatuto, acrescenta a proibição de cobrar mais de uma anuidade do mesmo advogado por atuar em diferentes unidades da Federação.

O texto prevê que o exercício habitual em outro estado não justifica nova inscrição, e que o advogado continua sujeito à fiscalização e ao poder disciplinar da OAB, conforme as regras de competência do Estatuto.

As inscrições suplementares existentes na data de entrada em vigor da lei seriam canceladas de ofício, sem prejuízo da inscrição principal e do exercício profissional em todo o país. O cancelamento não afetaria procedimentos disciplinares em curso nem implicaria, por si só, a restituição de valores legalmente exigíveis antes da vigência. A lei entraria em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.