A deputada Dani Cunha (PL/RJ) apresentou na Câmara, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5695/2026. O texto altera a Lei 14.541/2023 para criar mecanismos de expansão da cobertura policial especializada às mulheres nos municípios que não a tenham de forma adequada. A proposição foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior nem votação.

O projeto acrescenta os arts. 5º-A a 5º-D à lei. Pelo texto, a União apoiará a expansão no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mediante adesão dos estados e do Distrito Federal. Caberá a eles definir a organização, a subordinação, a lotação de pessoal e a área de atuação das unidades e equipes.

A cobertura poderá ser prestada, de forma isolada ou combinada, por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM); núcleo ou seção especializada em delegacia da Polícia Civil; unidade regional responsável por um conjunto de municípios; ou equipe móvel especializada. O atendimento eletrônico seria apenas complementar e não poderia impedir ou retardar o atendimento presencial, providências urgentes, a produção de prova ou o pedido de medida protetiva.

Entre os critérios de prioridade para o apoio federal estão a inexistência ou insuficiência do serviço, a distância e o tempo de deslocamento, a incidência e a gravidade dos casos de violência contra a mulher, a população rural, a vulnerabilidade socioeconômica, a presença de comunidades tradicionais, povos indígenas ou áreas de fronteira, e os municípios de até 50 mil habitantes, com prioridade especial para os de até 20 mil.

O padrão mínimo de cobertura inclui atendimento reservado e sem revitimização, profissionais com capacitação periódica, registro imediato da ocorrência, acesso imediato ao pedido de medidas protetivas de urgência, articulação com saúde, assistência social, justiça, Defensoria e Ministério Público, e canal seguro de comunicação.