O Projeto de Lei 1589/2024, de autoria da deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), propõe acrescentar à Lei nº 12.764/2012 — que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — um dispositivo que fixe prazo para o início do tratamento após a confirmação do diagnóstico. Apresentado em 7 de maio de 2024, o projeto tramita em regime ordinário e está atualmente aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi o marco legal que equiparou as pessoas com TEA às pessoas com deficiência para efeitos jurídicos e assegurou direitos em saúde, educação e assistência social. Diante disso, o PL busca reforçar a assistência terapêutica ao estabelecer um limite temporal para que os serviços de saúde iniciem a intervenção logo após o diagnóstico.

De acordo com nota publicada pela Câmara dos Deputados, o texto original previa prazo máximo de 60 dias, contado a partir do laudo patológico, tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para planos privados. Já o relatório aprovado pela Comissão de Saúde, em março de 2026, elevou esse prazo para 180 dias, segundo reportagem do Jota.

Na CCJC, o projeto foi recebido em 18 de março de 2026, houve designação de relator em 1º de julho de 2026 e abertura de prazo para emendas em 2 de julho de 2026. O prazo para apresentação de emendas é de cinco sessões a contar de 3 de julho de 2026.

Se aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado, o projeto vinculará os serviços de saúde a um prazo legal para dar início ao tratamento das pessoas com TEA, podendo exigir justificativa formal em caso de descumprimento.