O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) apresentou em 29 de outubro de 2026 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 276/2026, que altera a Lei Complementar nº 64/1990. A proposição foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados e não tem outra tramitação registrada.
O texto acrescenta o art. 14-A à lei. Pela regra, todos os processos de registro de candidatura que envolvam condição de elegibilidade ou causa de inelegibilidade, qualquer que seja o fundamento constitucional ou legal, deverão estar definitivamente julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 10 dias antes do primeiro turno. O prazo vale para os processos de competência originária do TSE e para os recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais.
Esses processos teriam prioridade sobre quaisquer outros, ressalvados habeas corpus e mandado de segurança. Caberia à Justiça Eleitoral tomar as providências para cumprir o prazo, inclusive com sessões extraordinárias.
Após o prazo, decisão fundada em inelegibilidade ou em falta de condição de elegibilidade, existente e cognoscível durante o processo de registro, não poderia alterar, para o pleito em curso, a validade dos votos da candidatura majoritária nem a necessidade de segundo turno.
Essa regra não se aplicaria a fato superveniente ao prazo, à apuração de abuso de poder, fraude, corrupção, captação ilícita de sufrágio ou outro ilícito praticado durante o processo eleitoral, nem às ações de impugnação de mandato eletivo e aos recursos contra a expedição de diploma.
O projeto determina ainda que o TSE regulamente a lei e adeque o calendário eleitoral para assegurar o prazo. A vigência seria a da publicação, observado o art. 16 da Constituição Federal.