O deputado Célio Studart (PSD/CE) apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5558/2026, que torna obrigatória a exibição de aviso prévio e de descritor de classificação indicativa sobre a presença de cenas de violência, maus-tratos ou crueldade contra animais em obras audiovisuais exibidas no país. A proposta foi apenas protocolada na Mesa da Câmara; não há tramitação posterior nem votação registrada.

Pelo texto, distribuidoras, exibidoras de cinema, emissoras de televisão, programadoras, empacotadoras e provedores de vídeo sob demanda ou streaming deverão exibir o aviso antes do início da obra. Ele precisa ser claro, ostensivo e legível, em língua portuguesa, por tempo suficiente para a leitura. Em obras seriadas, o aviso aparece no início de cada episódio que contenha as cenas.

O projeto define como cena de violência, maus-tratos ou crueldade a representação, real ou simulada, explícita ou sugerida, de agressão, tortura, mutilação, morte violenta, abandono, exploração ou qualquer prática que submeta o animal a sofrimento. A informação também deverá constar da sinopse ou da página descritiva da obra nos catálogos de streaming, nos materiais de divulgação e nos canais de venda de ingressos, quando houver. Em obras documentais, jornalísticas ou informativas, o aviso poderá explicitar a finalidade de denúncia, conscientização ou registro histórico.

A proposta altera o art. 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente para prever que o sistema de classificação indicativa contemple obrigatoriamente um descritor informativo sobre o tema. O texto afirma que aviso e descritor têm caráter exclusivamente informativo, sem implicar censura, corte, restrição de exibição ou alteração da obra, e sem modificar, por si sós, a faixa etária da classificação.