A deputada Caroline de Toni (PL/SC) apresentou, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5634/2026, que altera a Lei nº 15.434, de 16 de junho de 2026. A lei criou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). O projeto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.
Pelo texto, o monitoramento do DDH ficaria restrito às decisões dotadas de eficácia vinculante para o Brasil, proferidas em relação ao país, sem prejuízo da atuação para prevenir novas condenações internacionais. O departamento também poderia acompanhar, no âmbito das competências administrativas do CNJ, a implementação de tratados de direitos humanos em vigor e promover estudos e capacitação sobre controle de convencionalidade, vedada a imposição de interpretação jurisdicional obrigatória aos magistrados.
O projeto acrescenta ao art. 1º da lei o § 5º, segundo o qual o DDH deve observar a natureza jurídica e os efeitos próprios de cada ato internacional. O § 6º prevê que recomendações, opiniões, pareceres, relatórios e outras manifestações sem caráter vinculante não poderão ser convertidos, por ato do CNJ, em obrigação jurídica ou comando coercitivo.
O § 7º veda ao CNJ, diretamente ou por meio do DDH e de seus órgãos, comissões, unidades ou programas: interferir no conteúdo de decisões judiciais ou impor interpretação obrigatória aos magistrados; considerar infração funcional a inobservância de manifestação internacional não vinculante, ou usá-la como fundamento exclusivo ou determinante para processo disciplinar ou sanção; impor obrigações a órgãos de outros Poderes fora das competências constitucionais do CNJ; e ampliar, por ato administrativo, as competências do art. 103-B da Constituição. O § 8º ressalva que isso não impede apurar conduta que viole dever funcional previsto na Constituição ou na legislação nacional, independentemente da manifestação internacional.