O deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), líder da Oposição, apresentou na Câmara, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5734/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta não teve tramitação posterior registrada até o momento.
O texto acrescenta o art. 74-A ao ECA. Na classificação indicativa de que trata o art. 74, o órgão competente deverá considerar, obrigatoriamente, o contexto histórico, religioso, educativo, cultural, artístico ou científico das cenas e dos temas analisados.
Segundo o projeto, a representação de fatos históricos, de narrativas de textos sagrados de qualquer confissão religiosa, de obras literárias consagradas ou de conteúdos de finalidade educativa não levará, por si só, à elevação da faixa etária. A exceção vale quando houver apologia, exploração gratuita ou detalhamento gráfico incompatível com a faixa pretendida.
Entre as garantias procedimentais, a decisão que atribuir faixa etária diversa da pretendida ou alterar uma classificação anterior deverá indicar, de forma individualizada, as cenas, episódios ou trechos que fundamentam cada descritor e a ponderação de contexto feita. A decisão será publicada junto com o parecer técnico.
A alteração de classificação atribuída há mais de cinco anos a obra cujo conteúdo não tenha mudado será precedida de notificação ao responsável, que poderá se manifestar em dez dias. Pedido de reconsideração ou recurso administrativo contra decisão que eleve a faixa etária de obra já classificada terá efeito suspensivo. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor afirma que os critérios hoje estão em portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública e em guia técnico interno, e que a matéria não deveria depender apenas de ato infralegal. Ele cita ato de 28 de outubro de 2026 que elevou para 12 anos a classificação de um programa de desenhos animados bíblicos, exibido como livre desde 2003, com os descritores "atos criminosos", "drogas lícitas", "violência" e "estigma ou preconceito". Diz ainda que o projeto não cria privilégio religioso e que as garantias reproduzem princípios da Lei 9.784/1999.