O deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) apresentou na Câmara, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5635/2026, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A proposta trata de meios acessíveis de alerta e acompanhamento de chamadas em atendimento presencial, em órgãos públicos e estabelecimentos privados. O projeto foi apenas protocolado e não teve tramitação posterior registrada.
O texto acrescenta à lei os artigos 75-A, 75-B e 75-C. Pelo 75-A, a pessoa com deficiência que aguarda atendimento presencial teria direito à disponibilização gratuita, mediante simples solicitação ou autodeclaração, de dispositivo individual de alerta ou solução tecnológica equivalente. O recurso deve permitir que ela perceba, de forma autônoma e acessível, o momento de sua chamada.
A regra alcançaria órgãos e entidades da administração direta e indireta de União, estados, Distrito Federal e municípios. Também abrangeria hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e outros estabelecimentos privados de saúde, além de instituições financeiras, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e outros estabelecimentos privados de uso coletivo que adotem chamada ou distribuição de senhas.
O alerta poderá ser sonoro, vibratório, luminoso ou por outros mecanismos de tecnologia assistiva, respeitada, quando houver alternativas no local, a preferência da pessoa ou de seu acompanhante. Para os estabelecimentos privados, a obrigação seria compatível com porte, fluxo de atendimento, capacidade operacional e natureza do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Ficariam fora da obrigação os atendimentos de emergência sujeitos a protocolos clínicos próprios, sem prejuízo de acessibilidade e atendimento prioritário.