O deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 272/2026. O texto altera a Lei Complementar 214/2025 para mudar a forma como o Imposto Seletivo incide sobre veículos usados pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública e de inteligência estatal. A proposição foi apenas apresentada e não tem outra tramitação registrada.
Hoje a lei ressalva da incidência do imposto os veículos "com características técnicas específicas para uso operacional" desses órgãos. O projeto troca esse critério pela destinação: ficam ressalvados os veículos destinados ao exercício, apoio ou suporte às atribuições institucionais dessas instituições, independentemente de características técnicas, adaptações, equipamentos, sinalização, identificação externa ou modalidade de utilização.
Na justificação, o autor afirma que atividades como investigação, inteligência, fiscalização, custódia e transporte podem exigir veículos de configuração regular. Segundo ele, a ausência de identificação externa pode ser condição para a eficácia da atividade e para a segurança dos agentes.
Pelo novo art. 413-A, a destinação deverá estar comprovada no momento do fato gerador, inclusive nas operações feitas por concessionário ou distribuidor. A prova poderá ser feita por edital, contrato administrativo, ata de registro de preços, nota de empenho, ordem de compra ou outro documento oficial idôneo.
A ressalva não será descaracterizada se o adquirente mudar depois a destinação do veículo, salvo comprovada participação do contribuinte em fraude, dolo ou simulação. O texto prevê ainda o prazo mínimo de 24 meses do fato gerador para nova destinação.