O deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) apresentou, em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 6005/2025, que altera a Lei nº 10.820/2003 para proibir o uso da margem consignável em operações de cartão consignado e extinguir a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC).
Pelo texto, descontos e retenções sobre benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social não poderiam ultrapassar 45% do benefício. Esse limite seria destinado exclusivamente a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil com prazo determinado e número certo de parcelas. A proposta também veda o uso da margem para cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício ou modalidades equivalentes, inclusive as estruturadas como RMC ou RCC.
Para titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite proposto é de 35% do benefício, igualmente restrito a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil com prazo determinado e número certo de parcelas. O projeto ainda proíbe a contratação, oferta, manutenção ou execução de operações que reservem automaticamente margem consignável para o pagamento mínimo de faturas, encargos, tarifas ou outras despesas vinculadas a esses cartões.
A justificativa afirma que mecanismos rotativos e práticas como a emissão não solicitada de cartões, a reserva automática de margem e a cobrança de amortizações mínimas podem dificultar o controle financeiro dos beneficiários. O objetivo declarado é restabelecer o uso da margem para operações com prazo determinado e valor conhecido.
A proposição ainda não foi aprovada nem sancionada. Segundo o registro da Câmara, ela aguarda designação de relator e foi apensada ao PL 3256/2026. Se aprovada e publicada, a lei entraria em vigor 90 dias depois da publicação.