O Poder Executivo apresentou a Medida Provisória MPV 1317/2025 em 18 de setembro de 2025. Na sequência, a proposta foi transformada em norma jurídica, conforme despacho da Mesa, e já possui força de lei, devendo ser convertida em lei ordinária no prazo de até 120 dias.
A norma altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para definir a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados no âmbito do Poder Executivo federal, transformando cargos existentes e estabelecendo novos postos de especialista em regulação de dados.
Com a medida, espera‑se ampliar a capacidade de fiscalização e garantir maior proteção dos dados pessoais dos cidadãos, ao mesmo tempo em que cria um quadro de servidores especializados para atender às demandas de compliance das empresas. A tramitação sob regime de urgência indica prioridade legislativa, embora ainda dependa da aprovação final pelo Congresso.