Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Poder Executivo apresentou à Câmara, em 25 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5477/2026, que propõe criar crimes relacionados às loterias de aposta de quota fixa e delimitar a aplicação da contravenção de exploração de jogo de azar. O registro da Câmara não indica votação da proposta; portanto, as medidas descritas ainda são propostas, não regras aprovadas.
O texto prevê reclusão de quatro a seis anos e multa para quem explorar ou operar essas loterias, inclusive com autorização de autoridade estrangeira. A mesma pena se aplicaria a quem oferecer, receber, registrar, processar ou intermediar apostas, ou mantiver estabelecimento, site, aplicativo ou outro canal para viabilizar a exploração. A pena aumentaria em um terço se a aposta tivesse por objeto evento virtual de jogo on-line.
A proposta também prevê reclusão de dois a quatro anos e multa para condutas como divulgar ou promover apostas, captar apostadores, direcionar dados pessoais para essa captação, facilitar conscientemente pagamentos ou prêmios e fornecer plataformas destinadas às apostas. O texto prevê aumentos de pena em circunstâncias específicas, como o uso de dados de saúde que revelem possível transtorno de jogo ou de dados relativos a crianças e adolescentes. Também exclui da tipificação a conduta relativa a apostas exploradas com autorização válida do Ministério da Fazenda na época do fato.
Pelo projeto, os crimes seriam considerados praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta altera a Lei nº 13.756/2018 e a Lei das Contravenções Penais.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O Poder Executivo encaminhou também a Mensagem de Solicitação de Urgência (MSC 785/2026). A justificativa que acompanha o projeto afirma que a iniciativa integra uma proposta de proibição das apostas de quota fixa e que sua aplicação pressupõe a extinção, por ato normativo próprio, do regime então vigente de autorização. Isso não significa que o PL, por si só, tenha proibido as apostas ou alterado o regime em vigor.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.