O Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/2024, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB/RS), propõe assegurar a permanência no Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte que atuem em áreas atingidas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos, desde que haja reconhecimento de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal. A proposta foi apresentada em 7 de maio de 2024 e tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados.

De acordo com a ementa do projeto, o objetivo é garantir, por um prazo especificado, que os optantes do regime tributário simplificado não sejam excluídos do Simples Nacional apenas porque desenvolvem suas atividades em localidades afetadas por calamidade. O regime atende atualmente mais de 20 milhões de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no país.

Em junho de 2024, o projeto foi apreciado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), que aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), de acordo com site oficial da Câmara dos Deputados. A proposta seguiu então para análise da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE). Lá, o relator Missionário José Olimpio (PL-SP) apresentou parecer pela aprovação do PLP com um novo substitutivo e pela rejeição do texto aprovado na CICS, segundo ficha de tramitação da proposição na Câmara.

A fonte oficial de tramitação indica que, em 4 de fevereiro de 2026, o relator deixou a comissão sem apresentar parecer; em 8 de julho de 2026, o projeto foi retirado de pauta, de ofício, por ausência do relator. Desde então, o PLP 76/2024 permanece no estágio de "Aguardando Deliberação" na CINDRE.

O PLP ainda não virou lei e depende de nova designação de relator e de aprovação na CINDRE antes de seguir para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente do Plenário da Câmara e do Senado Federal. Até lá, a exclusão do Simples Nacional por motivos relacionados à localização em áreas de calamidade continua sem regra específica de proteção, embora o Comitê Gestor do Simples Nacional já tenha editado resoluções para prorrogar prazos de pagamento e parcelamentos em situações de calamidade pública.