O Projeto de Lei Complementar (PLP) 118/2025, apresentado em 20 de maio de 2025, tramita na Câmara dos Deputados e propõe admitir a educação domiciliar na educação básica.

A proposta autoriza que os pais ou responsáveis optem pela instrução dos filhos em casa, estabelecendo que a regulamentação será feita por lei estadual ou pelo Distrito Federal, conforme o parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Se aprovada, famílias poderão escolher o ensino em casa, mas deverão seguir normas definidas pelos entes federados, que poderão incluir currículo mínimo, avaliação e acompanhamento pedagógico.

O tema tem gerado discussões entre educadores, que temem perda de controle de qualidade, e defensores da liberdade de escolha educacional.