O Projeto de Lei 3278/2021, apresentado pelo senador Antonio Anastasia em 19 de dezembro de 2024, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Atualmente encontra‑se na fase de Encerramentos, aguardando deliberação do Plenário, sob regime de urgência previsto no art. 155 do Regimento Interno.

O texto cria um marco regulatório para o transporte público coletivo urbano, alterando o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e outras normas relacionadas à política de mobilidade e combustíveis. Entre as mudanças, prevê diretrizes para a integração de modais, qualidade do serviço e planejamento urbano.

Para a população, a proposta pode significar maior organização e eficiência no transporte coletivo, com potencial melhoria na cobertura, frequência e condições de viagem nas cidades. A norma também busca alinhar a política de mobilidade com objetivos de desenvolvimento urbano sustentável.

Embora o regime de urgência permita um trâmite mais célere, o projeto ainda depende da deliberação do Plenário para avançar. Caso aprovado, entrará em vigor após sanção presidencial, impactando a gestão municipal de transportes nos próximos anos.