O Plenário da Câmara dos Deputados prorroga, até 20 de agosto de 2026, o prazo para deliberação da Medida Provisória 1349/2026, apresentada pelo Poder Executivo em 7 de abril de 2026. A decisão foi tomada por meio do Ato da Mesa nº 39/2026, que estendeu o período de análise em 60 dias.

A MPV cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, alterando a MPV 1340/2026, a Lei nº 9.847/1999 e a Lei nº 12.462/2011. O texto visa garantir a disponibilidade e a estabilidade de preços de óleo diesel, gás natural, GLP e demais combustíveis, prevendo subvenções econômicas, equalização de preços e mecanismos de cooperação entre União, Estados e Distrito Federal.

Para a população, a medida busca evitar desabastecimentos e oscilações de preços que podem afetar o transporte, a logística de mercadorias e o consumo doméstico. Como medida provisória, tem força de lei imediata, mas precisará ser convertida em lei pelo Congresso dentro de 120 dias, sob regime de urgência previsto no art. 62 da Constituição.

A prorrogação do prazo indica que o Legislativo ainda está avaliando os impactos financeiros e operacionais do regime, sobretudo em um contexto de instabilidade internacional que pode afetar a importação de combustíveis.