O deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) protocolou, em 30 de agosto de 2023, o Projeto de Lei 4216/2023, que propõe alterar a Lei nº 6.019/1974 — que regula o trabalho temporário nas empresas urbanas — para estabelecer a responsabilidade solidária do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo à escravidão.

Atualmente, a legislação de trabalho temporário concentra obrigações na empresa prestadora de serviços. Com a mudança proposta, empresas que contratem trabalhadores temporários passariam a responder solidariamente pelos abusos, de modo que a terceirização não funcione como escudo para eximir a empresa tomadora de serviços da responsabilização por condições degradantes.

O PL 4216/2023 tramita em regime ordinário e foi apensado, em 5 de setembro de 2023, ao PL 861/2023, proposta de autoria do deputado Euclydes Keler de Aquino (União Brasil/PA) apresentada em março daquele mesmo ano, com objeto idêntico — alterar a Lei 6.019/1974 para incluir a responsabilidade solidária do contratante. O conjunto tramita na Comissão de Trabalho, Emprego e Renda (CTRAB), onde foi designado relator o deputado Bohn Gass (PT/RS). Até o momento, não há deliberação, votação, aprovação ou rejeição registrada.

O tema, contudo, enfrenta morosidade no Congresso. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo publicada em julho de 2023, um bloco de 41 projetos de lei sobre combate ao trabalho escravo encontrava-se em "limbo" na Câmara dos Deputados, sem comissão especial para analisá-los desde 2019 — com 13 novos textos anexados ao conjunto ao longo de 2023. O PL 4216/2023 integra esse universo de propostas que buscam ampliar a responsabilização de contratantes e endurecer punições por exploração de mão de obra em condições análogas à de escravidão.