A deputada federal Soraya Santos (PL/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5899/2025, que prevê suspender a alteração de guarda de crianças e adolescentes em casos de denúncia de violência doméstica, familiar ou sexual até a conclusão da investigação criminal ou do processo penal correspondente.
Segundo a ementa e o texto disponível na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA), a Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) e a Lei nº 13.431/2017. A ideia é vedar expressamente a inversão de guarda, a suspensão da convivência ou o afastamento do genitor denunciante enquanto a apuração não for concluída, de acordo com a ficha de tramitação e a íntegra do PL publicadas no portal da Câmara.
A proibição não é absoluta: a regra pode ser afastada se houver risco atual, concreto e objetivamente demonstrado à integridade física ou psíquica da criança ou do adolescente, comprovado por laudo psicossocial interdisciplinar. Nesses casos excepcionais, a decisão deverá ser tecnicamente fundamentada com avaliação interdisciplinar e métodos cientificamente validados.
A proposição foi distribuída à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), que designou relator em 13 de julho de 2026. O prazo para apresentação de emendas é de cinco sessões, a partir de 15 de julho de 2026. O PL segue em tramitação ordinária e ainda não foi votado, aprovado ou sancionado.
Esse tipo de iniciativa visa responder a debates sobre o uso da alienação parental ou da guarda como retaliação contra quem denuncia violência — um tema recorrente na área do direito da família, embora ainda não haja consenso sobre seus efeitos na prática judiciária.