A deputada federal Fernanda Pessoa (PSD/CE) apresentou em 24 de março de 2025 o Projeto de Lei 1193/2025, que propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) para permitir a utilização de recursos do Fundo da Criança e do Adolescente no custeio de projetos voltados a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com doenças raras.
A proposta amplia a destinação dos recursos do fundo, mantida atualmente em políticas gerais de proteção à infância e à adolescência, para incluir iniciativas específicas de tratamento, inclusão e pesquisa voltadas a esses grupos. Segundo a justificativa do projeto, disponível no site da Câmara, o TEA e as doenças raras causam dificuldades financeiras e de acesso a terapias, educação e suporte especializado para as famílias.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é abastecido principalmente por doações incentivadas: pessoas físicas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo podem deduzir parcela das doações do imposto devido, conforme regras do artigo 260 do ECA. Explicação do Conselho Nacional do Ministério Público detalha que existem limites de dedução e que os valores são controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em cada esfera. Se aprovado, o PL poderia viabilizar novos investimentos públicos na área da saúde e da assistência social para essas populações, sem criar despesa obrigatória adicional ao Orçamento da União.