O PL 2459/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) e apresentado em 21/05/2025, propõe alterar o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a prática de crime de maus-tratos contra animais como hipótese de demissão por justa causa. O projeto está em regime de tramitação ordinária e aguarda parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), com prazo para emendas de cinco sessões a partir de 14/08/2026.
Em 17/12/2025, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTRAB) aprovou parecer favorável ao projeto. O relator na CTRAB, deputado Capitão Alden (PL/BA), argumentou que, embora os maus-tratos a animais já sejam tipificados pela Lei dos Crimes Ambientais, a legislação trabalhista não prevê expressamente essa conduta como motivo para justa causa, gerando insegurança jurídica especialmente em instituições como clínicas veterinárias, pet shops e ONGs, segundo notícia publicada na página da Câmara dos Deputados.
Após a aprovação na CTRAB, o projeto foi recebido pela CMADS em 18/12/2025 e teve relator designado em 12/08/2026, com abertura de prazo para emendas no dia seguinte. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Caso seja aprovado e sancionado, empregadores poderão rescindir o contrato de trabalho por justa causa quando o empregado praticar crime de maus-tratos contra animais, ampliando as causas de demissão previstas na legislação trabalhista. A medida pode impactar setores que lidam diretamente com animais, como agropecuária, clínicas veterinárias, pet shops, zoológicos e laboratórios.