O Projeto de Lei 502/2025, apresentado em 18 de fevereiro de 2025 pelos deputados Erika Hilton (PSOL/SP), Guilherme Boulos (PSOL/SP), Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ) e Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), propõe criminalizar o descarte de alimentos próprios para consumo humano — especialmente quando realizado por empresas para manipular preços — e incentivar a doação de excedentes a iniciativas de segurança alimentar.
O texto altera a Lei nº 14.016, de 2020, que autorizava estabelecimentos a doar alimentos excedentes ainda seguros para consumo e limitava a responsabilidade dos doadores a casos de dolo ou culpa grave. A lei, porém, foi revogada pela Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), com incentivos fiscais e o Selo Doador para empresas que combatem o desperdício. A revogação da lei original pode exigir reformulação do PL 502/2025, que tomava a Lei 14.016/2020 como base normativa.
Segundo reportagens que analisaram o teor do projeto, o PL 502/2025 prevê penas de reclusão de um a três anos e multa quando o descarte for comprovadamente feito para manipular preços. Outras fontes indicam que a multa pode chegar a 15% do faturamento bruto anual e a pena de reclusão a até quatro anos. O descarte só seria permitido se os alimentos estivessem comprovadamente impróprios para consumo.
O projeto já enfrentou um revés na tramitação. Em 8 de outubro de 2025, foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) em reunião deliberativa, com parecer pela rejeição apresentado pelo relator, deputado Ricardo Salles (NOVO/SP), e aprovado pela comissão, conforme registros da Câmara dos Deputados. A proposta, contudo, ainda precisa ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo ser apreciada pelo Plenário.