O deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB) apresentou, em 12 de setembro de 2023, o Projeto de Lei 4412/2023, que altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tornar imprescritível o crime de “redução a condição análoga à de escravo”.

A proposta tramita com regime prioritário (art. 151, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e, segundo a ficha de tramitação da Câmara, foi apensada ao PL 5016/2005, proposição de origem senatorial que prevê penas e alterações relacionadas ao combate ao trabalho escravo e que, segundo informações do Legislativo, aguarda a constituição de uma comissão especial. Até o momento, não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção.

A imprescritibilidade significa extinguir o prazo dentro do qual a Justiça pode processar e punir o agente. Atualmente, a Constituição Federal já prevê a imprescritibilidade do racismo (art. 5º, XLII) e de crimes de lesa-humanidade. Cabe às partes no processo discutir se o trabalho análogo à escravidão se enquadra nessas hipóteses.

A questão também está sob exame no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, pedindo que o STF declare a imprescritibilidade do crime de redução a condição análoga à de escravo, com base em princípios constitucionais e em obrigações internacionais de direitos humanos. A ação ainda não foi julgada.

Caso seja aprovado na forma proposta, o PL 4412/2023 alteraria o Código Penal e eliminaria a possibilidade de prescrição para a conduta tipificada no art. 149, sem depender de uma construção jurisprudencial posterior. O efeito concreto seria ampliar o tempo de responsabilização penal em casos de trabalho escravo contemporâneo.