O PL 6410/2019 propõe alterar a Lei nº 8.213/1991 para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ressarcimento de valores relativos a prestações previdenciárias, cobrados do autor do crime. O texto apresentado prevê a medida em casos de feminicídio e também de qualquer espécie de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta altera o artigo 120 da Lei de Benefícios da Previdência Social. No dispositivo proposto, o inciso inclui o feminicídio nos termos do Código Penal ou qualquer espécie de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
De autoria do Senado Federal — com Daniella Ribeiro como autora —, o projeto foi apresentado à Câmara em 4 de agosto de 2022. Em 9 de agosto de 2023, a CMULHER aprovou parecer com complementação de voto, pela aprovação do projeto com substitutivo. Essa deliberação foi sobre o parecer, não uma aprovação final do projeto.
O registro da Câmara indica que a matéria aguarda parecer na Mesa. Em 5 de outubro de 2026, o deputado Giovani Cherini (PL/RS) apresentou requerimento para que o projeto seja distribuído à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).