O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou, em 26 de maio de 2023, o Projeto de Lei 2822/2023, que propõe alterar a Lei nº 9.605/1998 — a chamada Lei dos Crimes Ambientais. A proposição busca estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais, além de disciplinar a destruição correta dos bens quando esgotados os meios lícitos de aproveitamento.

De acordo com a ementa, o objetivo é evitar danos ocasionados por servidores públicos e viabilizar o aproveitamento de veículos e equipamentos apreendidos. As palavras-chave do projeto indicam que o texto trata de itens como animais, produtos, subprodutos da fauna e da flora, equipamentos e veículos apreendidos.

Na prática, a alteração busca dar maior segurança jurídica sobre o que os órgãos ambientais podem fazer com os bens retidos no âmbito de autos de infração. Hoje, a Lei 9.605/1998 já prevê a apreensão e o perdimento de instrumentos utilizados em crimes ambientais, mas a destinação final costuma exigir medidas específicas, como a devolução à natureza, doação, venda, aproveitamento pela administração pública ou destruição, conforme a natureza do bem. A proposta procura detalhar ainda mais esse procedimento.

Segundo a ficha de tramitação da Câmara, o PL 2822/2023 tramita em conjunto com outras proposições e, em julho de 2023, foi apensado ao PL 4023/2015, de Joaquim Passarinho (PSD-PA), que trata de matéria semelhante. O projeto recebeu notificações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 2023, 2024 e 2025 e, em 10 de novembro de 2025, foi devolvido à relatora do PL 6443/2013, ao qual a proposição está apensada. Ainda não há registro de deliberação, votação, aprovação, rejeição ou sanção — portanto, trata-se de mera proposição em tramitação.