As deputadas Silvia Cristina (PP-RO) e Weliton Prado (PSD-MG) apresentaram, em 11 de maio de 2023, o Projeto de Lei 2515/2023. A proposta altera a Lei nº 12.732, de 2012 — conhecida como "Lei dos 60 Dias" —, para estabelecer que medicamentos antineoplásicos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) sejam disponibilizados no prazo máximo de noventa dias.

A Lei 12.732/2012, em vigor desde maio de 2013, garante que pacientes com neoplasia maligna no SUS iniciem o primeiro tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia) em até 60 dias após o diagnóstico. A proposta now acrescenta uma camada específica à cadeia assistencial: fixa um prazo para disponibilização dos medicamentos oncológicos, medida que, segundo seus autores, busca reduzir a espera entre a prescrição e o início da terapia. A ementa prevê ainda "outras providências", entre elas ajustes processuais relacionados a licitação e crédito suplementar para viabilizar a entrega dos fármacos.

A proposição tramita em conjunto com outras e está apensada ao PL 2313/2023. De acordo com o registro oficial, o deputado Alencar Santana (PT-SP) foi designado relator para o PL 2313/2023. Até a data da fonte, não há deliberação: não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção do projeto.

O PL 2515/2023 permanece em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde foi recebido em 29 de novembro de 2023. Caso avance, precisará ser aprovado pelas comissões competentes e pelo Plenário antes de seguir para sanção presidencial.