Em 13 de dezembro de 2017, o deputado Cleber Verde (MDB-MA) apresentou o Projeto de Lei 9337/2017, que propõe alterar a redação do art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A mudança visa caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente da coabitação entre autor e vítima.

A proposição, ainda sem deliberação, está apensada ao PL 7163/2014, tramitando em conjunto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) foi designada relatora do PL 7163/2014, ao qual o PL 9337/2017 está apensado. Até o momento, não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção.

O tema coloca em debate a interpretação do art. 5º da Lei Maria da Penha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento, consolidado na Súmula 600, de que a configuração da violência doméstica e familiar prevista na lei "não se exige a coabitação entre autor e vítima", bastando relação íntima de afeto. O PL de Cleber Verde busca inserir esse entendimento no texto legal. Em 2017, Maria da Penha, que dá nome à lei, chegou a se manifestar contrária a alterações na legislação, dizendo temer que mudanças pudessem prejudicar as mulheres, segundo reportagem publicada na época no G1.

Caso aprovado e sancionado, o projeto pode reforçar a aplicação das medidas protetivas e dos mecanismos penais e cíveis da lei a situações em que agressor e vítima nunca conviveram ou não convivem mais no mesmo domicílio — por exemplo, em casos de violência de ex-parceiros ou de relacionamentos íntimos afetivos sem residência comum. Até lá, porém, a proposição permanece em tramitação e sujeita à deliberação do Congresso Nacional.