O deputado Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ) apresentou, em 15 de fevereiro de 2022, o Projeto de Lei 284/2022, que propõe a inclusão de um inciso VIII no art. 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 — a Lei Orgânica da Seguridade Social. A proposta tem como objetivo obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a notificar os segurados que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria por idade.
Conforme a ementa e as informações legislativas, o projeto exige que o INSS disponibilize e envie informações por meio da Plataforma gov.br e de serviço de mensagens curtas (SMS), dirigindo-se a homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais que já preencham os requisitos para o benefício. O conteúdo da notificação deveria tratar do cumprimento dos requisitos e do planejamento da aposentadoria por idade.
O texto está em tramitação pelo regime ordinário e, desde 17 de outubro de 2023, aguarda parecer na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Em 21 de maio de 2024 foi designado relator o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Os prazos de análise foram abertos em 22 de maio de 2024 e encerrados em 5 de junho de 2024, sem apresentação de parecer. Em 19 de março de 2025 o relator saiu da comissão sem apresentar parecer; em 15 de julho de 2026 foi designado novo relator, e o projeto permanece "Aguardando Parecer", segundo os registros oficiais da Câmara dos Deputados.
Não há, até o momento, registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção da proposição. Em razão disso, continua incerto se a norma será aprovada e se passará a valer; se aprovada e sancionada, será aplicada em todo o território nacional.
A ideia da proposta surge no contexto das alterações previdenciárias introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que elevou idades e exigências para a concessão de aposentadorias no regime geral; a notificação pretendida visa informar o segurado sobre o cumprimento dos requisitos e permitir planejamento da aposentadoria, conforme descrição oficial da iniciativa.
Hoje, o art. 80 da Lei 8.212/1991 já impõe ao INSS outras obrigações informativas, como o envio de extrato de recolhimento de contribuições (inciso I) e o aviso de concessão de benefício com memória de cálculo (inciso III). A proposta acresceria, portanto, mais uma dever de comunicação previdenciária à autarquia.