O deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) apresentou, em 10 de maio de 2024, o Projeto de Lei 1737/2024. A proposta altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar punição criminal a comerciantes e fornecedores que aumentem os preços de produtos e serviços essenciais durante emergência de saúde, estado de calamidade ou pandemia.
Segundo o texto do projeto disponível no site da Câmara dos Deputados, seria acrescentado o art. 74-A ao Código de Defesa do Consumidor, com pena de detenção de um a dois anos e multa para quem elevar o preço de produtos e serviços essenciais nessas situações. Para preços de produtos ou serviços médico-hospitalares, o projeto propõe o art. 268-A no Código Penal, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
A proposição tramita no regime ordinário e foi apensada ao PL 734/2020. O deputado Glaycon Franco (PSDB-MG) foi designado relator para o PL 734/2020, ao qual o PL 1737/2024 está apensado. Até o momento, não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção.