O deputado federal Nilto Tatto (PT/SP) apresentou em 17 de setembro de 2024 o Projeto de Lei 3593/2024, que altera a Lei nº 9.294/1996 para impor restrições à publicidade de alimentos ultraprocessados em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação. A proposição consta no sistema da Câmara dos Deputados como aguardando autorização de despacho da Mesa.
De acordo com o texto do projeto disponível no portal da Câmara, a propaganda comercial desses produtos em emissoras de rádio e TV só poderia ser veiculada entre 21h e 6h. A proposta também veda a publicidade de ultraprocessados em páginas de pesquisa, anúncios de vídeo, mídias de streaming, redes sociais e por meio de influenciadores digitais. Adicionalmente, proíbe o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica a crianças e adolescentes em todo o território nacional, incluindo anúncios impressos, comerciais de TV, spots de rádio, banners, embalagens, promoções, merchandising, shows e a disposição dos produtos nos pontos de venda. Segundo informações do site do parlamentar, o objetivo da proposta é reduzir o consumo excessivo desses alimentos e melhorar a saúde da população.
A tramitação do PL 3593/2024 teve início em 17 de setembro de 2024; em 21 de outubro do mesmo ano foi apensado ao PL 2922/2023, também de autoria de Nilto Tatto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir a venda de bebidas e alimentos ultraprocessados a menores de três anos. Posteriormente, em 8 de julho de 2026, o PL 3593/2024 foi devolvido à Mesa para novo despacho. A proposição não possui deliberação, votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada, estando em fase de análise preliminar. O regime de tramitação é o ordinário, previsto no art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.