O deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou, em 2 de abril de 2025, o Projeto de Lei 1431/2025 para alterar o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT) e a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
A proposta tem dois eixos. O primeiro é incluir o falecimento de sogro ou sogra no rol de hipóteses que garantem ao trabalhador a chamada licença nojo — a ausência justificada ao serviço por morte de familiar. Essa alteração vale tanto para trabalhadores celetistas, regidos pela CLT, quanto para servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112/1990. Hoje, nenhuma das duas leis prevê expressamente a licença por morte de sogro ou sogra.
O segundo eixo é aumentar, apenas na CLT, o prazo da licença por falecimento de 2 para 5 dias. A ementa do projeto não prevê mudança de prazo na Lei 8.112/1990, mas apenas a extensão da hipótese de falecimento de sogro ou sogra aos servidores. Ou seja, não há na proposta, conforme divulgado pela Câmara, previsão de licença de 5 dias para o setor público federal.
A proposição foi apensada ao PL 2752/2026 e, de acordo com a situação atual divulgada pelo Legislativo, aguarda designação de relator(a) pela Mesa da Câmara dos Deputados. Não há, até o momento, registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção. O regime de tramitação é o ordinário, previsto no art. 151, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.