O deputado federal Daniel Agrobom (PSD-GO) apresentou, em 4 de março de 2026, o Projeto de Lei (PL) 928/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying.

A proposição tramita em regime ordinário e, segundo a fonte oficial da Câmara dos Deputados, está sujeita à apreciação conclusiva das comissões. Atualmente, aguarda parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção. Foi apresentada em 4 de março, publicada no dia 26 de março e distribuída à CPASF no dia 27 de março. O prazo para apresentação de emendas foi aberto em 7 de julho de 2026 e terá a duração de cinco sessões legislativas.

O texto da ementa indica que a proposta visa introduzir medidas de proteção à criança e ao adolescente vítimas de bullying e ciberbullying, com foco em ambientes como escola, comunidade e ambiente virtual. As palavras-chave da proposição apontam ainda para assistência psicossocial, diretrizes, envolvimento do conselho tutelar, identificação de situação de risco e proteção do menor de idade.

O projeto entra em um cenário legislativo em que o tema já foi regulado de forma criminal. Em 12 de janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.811/2024, que incluiu no Código Penal os crimes de bullying e cyberbullying, com pena de multa no primeiro caso e reclusão de dois a quatro anos no segundo, quando a conduta não constitui crime mais grave. A mesma lei também estabeleceu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violências em estabelecimentos educacionais e obrigou escolas públicas e privadas a exigirem certidão de antecedentes criminais de seus colaboradores, conforme nota do Senado Federal. Tratava-se, originalmente, de projeto de autoria do então deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

Diferentemente da legislação penal, que pune as condutas, o PL 928/2026 aponta para uma abordagem de prevenção e proteção no âmbito do ECA, voltada a programas escolares, assistência às vítimas e articulação entre família, educadores e o sistema de justiça. A proposta, contudo, segue em fase inicial de tramitação parlamentar.