A deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) apresentou, em 3 de junho de 2026, o Projeto de Lei 2883/2026, que propõe alterar o artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — para incluir ações de promoção da diversidade, inclusão, equidade de oportunidades e tratamento para pessoas LGBTQIA+ como critério de desempate em licitações e contratos administrativos.

Hoje, o artigo 60 da Lei 14.133/2021 já prevê, como critérios de desempate, mecanismos como disputa final, avaliação do desempenho contratual prévio, desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e implementação de programa de integridade. Em caso de empate persistente, a lei também dá preferência, sucessivamente, a bens e serviços produzidos por empresas do Estado ou Distrito Federal do órgão licitante, empresas brasileiras, empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento no Brasil e empresas que pratiquem mitigação de gases de efeito estufa. Se aprovado, o PL de Erika Hilton acrescentaria à lista a existência de políticas direcionadas à população LGBTQIA+, permitindo à administração pública preferir, em situação de empate, a empresa que demonstre maior compromisso com a inclusão dessa parcela da população.

A proposta está em tramitação inicial e aguarda encaminhamento pela Mesa da Câmara dos Deputados. Na distribuição deste tipo de matéria, o PL foi encaminhado às comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do Regimento Interno); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do Regimento Interno). Não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção até o momento. O regime de tramitação é o ordinário, previsto no artigo 151, inciso III, do Regimento Interno da Câmara.

De acordo com a página de tramitação da Câmara dos Deputados, não há data prevista para análise do texto pelas comissões. O PL é sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, nos termos do artigo 24, inciso II, do Regimento Interno, o que significa que o projeto poderá ser arquivado ou aprovado pelas comissões, dependendo do seu mérito, sem necessidade de passar pelo plenário, salvo se houver recurso.