O deputado federal Gutemberg Reis (MDB/RJ) apresentou em 6 de maio de 2025 o Projeto de Lei 2106/2025, que propõe alterar a Lei nº 9.250, de 1995, para incluir no rol de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com "instrução relativas ao ensino preparatório para vestibular e para concurso público". A proposição está em tramitação e aguarda designação de relator.
Pelo texto, os gastos com cursos preparatórios passariam a integrar as deduções permitidas na apuração do imposto devido por pessoas físicas, reduzindo a base de cálculo do IRPF. Atualmente, segundo regras da Receita Federal, esse tipo de despesa não é dedutível no Imposto de Renda: a dedução por educação abrange apenas despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico, com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para o contribuinte, dependentes e alimentandos, conforme orientação da Receita Federal no gov.br e reportagem do G1 em maio de 2024.
O projeto segue o regime de tramitação ordinária. Após a apresentação, foi distribuído às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo a ficha de tramitação na Câmara, houve apensação do PL 2489/2026 ao projeto em 7 de julho de 2026. Até o momento, não houve deliberação, votação, parecer de comissão ou sanção: a proposição permanece aguardando designação de relator.
A proposta entra em um debate já em curso sobre os limites da dedução educacional no IRPF. Outros projetos em discussão na Câmara propõem ampliar o teto atual das despesas com educação, como relatou a Câmara dos Deputados em texto sobre a matéria.